terça-feira, 2 de setembro de 2014

Critérios atuais para o diagnóstico de morte.

A morte é um dos maiores mistérios da humanidade e determina o fim existencial da unidade biológica. Dr. Genival Veloso de França a define como "a cessação total dos fenômenos vitais, pela parada das funções cerebral, respiratória e circulatória”. Essa definição fora aceita por longo tempo de forma pacífica, até o momento em que surgiram e se popularizaram os processos de transplantação de órgãos e tecidos, fazendo-se rever os critérios para considerar um indivíduo como morto.

Sabe-se, hoje, que não existem apenas dois estágios - vida ou morte -, mas que o corpo passa por etapas, não necessariamente todas em um mesmo momento ou instante e sim de forma gradual, dificultando a determinação precisa da passagem.

  1. morte aparente - suspensão aparente de algumas funções vitais;
  2. morte relativa - abolição duradoura de algumas funções vitais, com possíveis recuperações de algumas delas;
  3. morte intermediária - suspensão sem recuperação;
  4. morte absoluta - suspensão total e definitiva de todas as atividades vitais.

Diante de tal dificuldade, convencionou-se através da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.480/97 sua definição segundo os critérios de morte encefálica, do coma irreversível - ausência de reflexos, falta de estímulos e respostas expressivas, cessação da respiração natural e “silêncio" eletroencefalográfico persistente -, em substituição ao conceito de morte circulatória, tido como a finitude definitiva da atividade cardíaca. 

Portanto, atualmente a avaliação da atividade cerebral é o modo mais confiável para indicativo de morte real, mas a constatação da morte requer avaliação cuidadosa dos sinais vitais negativos ou transformativos dados pelo corpo em um certo espaço de tempo.

Os critérios neurológicos propostos por Genival Veloso de França são:
  1. Ausência total de resposta cerebral com perda de consciência. Nos casos de coma irreversível, presença de um eletroencefalograma (EEG) plano (tendo cada registro a duração mínima de 30 minutos, separados por um intervalo nunca inferior a 24 horas). […]
  2. Abolição dos reflexos cefálicos, com hipotonia muscular e pupilas fixas e indiferentes ao estímulo luminoso.
  3. Ausência de respiração espontânea por 5 minutos após hiperventilação com oxigênio a 100%, seguida de introdução de cateter na traqueia, com fluxo de 6L de O2 por minuto.
  4. Causa do coma conhecida.
  5. Estruturas vitais do encéfalo lesadas irreversivelmente.
(FRANÇA, 2008)

Os exames complementares devem evidenciar a ausência de atividade elétrica ou metabólica cerebral ou ausência de perfusão cerebral.

O conceito de morte e seu diagnóstico devem estar inseridos em uma conjuntura clínica-instrumental, não se devendo considerar cada um dos parâmetros isoladamente, de forma a que não reste dúvida alguma. 



REFERÊNCIA

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 8. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

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